Saiba o que é a LGPD e como a lei pode afetar suas ações e estratégias de marketing digital
Sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, deverá entrar em vigor em 2020. Com a chegada da nova lei, o Brasil entrará para o grupo de mais de 120 países que possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais.
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LGPD e suas influências Europeias
O texto base da lei e seus principais pontos se alinham com as diretrizes da GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor no ano de 2018 e regulamenta a questão nos países europeus.
Mas afinal de contas, o que diz a LGPD?
Com abordagem similar à GDPR, a nova lei visa regulamentar a operação das organizações acerca da coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, ou seja, o processo de geração e relacionamento com leads será impactado.
A LGPD considera dado pessoal toda e qualquer informação relacionada à pessoa natural. Já o tratamento de dados refere-se à coleta, classificação, armazenamento, utilização, acesso, reprodução e controle das informações.
Os Dez Princípios da LGPD
Até então ainda é comum que as empresas coletem dados pessoais sem saber exatamente quais serão as finalidades. Com a nova lei, esse mindset deverá mudar drasticamente.
A LGPD estabeleceu 10 princípios que visam tornar mais transparente o processo de coleta, tratamento e uso de dados pessoais, tanto para as empresas e, principalmente, para quem os fornece, ou seja, os usuários.
1 – Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular, ou seja, deixar claro para quê sua empresa está coletando aqueles dados.
2 – Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada. Como os dados coletados serão adequados para atender à finalidade proposta pela empresa.
3 – Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade.
4 – Acesso Livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados.
5 – Qualidade dos dados, deixando-os exatos e atualizados. Atendendo à real necessidade no tratamento.
6 – Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis.
7 – Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda ou difusão indevida.
8 – Prevenção contra danos ao titular e aos demais envolvidos no processo.
9 – Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos.
10 – Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.
LGPD na Prática, o que vai mudar?
A priori, todas as empresas que coletam dados pessoais deverão mudar sua cultura. Sim, esse é o primeiro (e mais importante) passo para se adequar à LGPD.
Sua equipe precisará adotar a cultura de maior transparência e responsabilidade com os dados de seus leads.
Vale lembrar que a lei se aplica também aos dados offline. Por isso, organizar a papelada e criar uma rotina de constantes avaliações e atualizações se faz necessário.
Um bom começo para adequar sua empresa é:
1 – Identificar quais dados são coletados;
2 – Separá-los e organizá-los corretamente;
3 – Gerenciá-los de maneira sistematizada.
Privacy By Design
Empoderar o usuário. Dar a ele o controle sobre seus dados de maneira direta e gratuita sem afetar a qualidade do serviços a ele oferecidos. Em linhas gerais, privacy by design é sobre isso.
É claro que existem, dentro desse contexto, as especificidades de cada serviço. Em alguns casos, a oferta de produtos ou serviços poderá ser limitada, se esses necessitarem dos dados pessoais para operar e o titular não desejar fornecê-los. No entanto, isso deverá ser explícito ao usuário no momento do aceite/contratação ou compra.
Além da transparência, o privacy by design também abrange o campo da segurança e proteção de dados. Logo, as empresas deverão investir em soluções que garantam um ambiente seguro para abrigar os dados pessoais dos usuários.
Bons exemplos desta prática são banners e popups que trazem consigo uma caixa de seleção onde o titular/lead clica e declara estar de acordo com a finalidade da coleta, tratamento e uso de seus dados pessoais por parte da empresa.
O Encarregado de Dados
Quase um guardião das boas práticas adequadas à LGPD, o Encarregado de Dados será uma figura importante nas empresas. Sua função principal é garantir que a empresa processe dados pessoais de leads (titulares de dados), fornecedores, colaboradores e quaisquer outros que mantenham relação com a empresa de maneira correta.
Empresas denominadas controladoras (que decidem o que acontece com os dados) e/ou operadoras de dados (que processam e tratam os dados conforme diretrizes do controlador) vão precisar deste profissional, que poderá ser pessoa física ou jurídica.
De acordo com a § 2º da LGPD, as funções do encarregado de dados são:
1 – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
2 – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
3 – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
4 – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
São mudanças que já estão acontecendo. Algumas empresas poderão ter mais facilidade para se adequar, já outras (que vendem e oferecem dados pessoais) terão de repensar toda sua cultura e propósito. E no final das contas, a LGPD deve ser vista como algo positivo para o mercado.
Uma vez que vivemos na era da informação, nada mais justo que tratá-la com respeito, responsabilidade e ética. É o que desejamos para o presente e futuro.
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