Após adiamentos e discussões, a LGPD finalmente entrou em vigor. Reunimos aqui informações importantes para começar a adequação à lgpd em sua empresa.
LGPD?
Inscrita na Lei N° 13.709, a LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e passou a valer em agosto de 2020. O objetivo da lei é garantir a padronização da segurança de dados às determinações praticadas fora do Brasil.
Neste outro post que fala tudo sobre LGPD explicamos em detalhes os princípios da lei, suas inspirações europeias e muito mais. Se você chegou agora a este assunto, recomendo fortemente a leitura deste artigo antes de seguirmos por aqui.
Transparência deve ser o norte de toda empresa, independentemente da Lei
A LGPD criou protocolos específicos para lidar com dados de usuários. Mas isso não significa que é necessário ser transparente apenas por haver a lei: qualquer estratégia de marketing digital deve prosperar através da transparência.
Através de exemplos simples é possível compreender que a má gestão de dados é negativa para as empresas, com ou sem LGPD.
É o caso de quem compra listas de e-mails. Muitas empresas adquirem mailings de forma ilegal. Além do descumprimento à LGPD, que já está em vigor, essas empresas tendem a atingir números desanimadores: taxas de aberturas baixíssimas, poucas vendas, desengajamento, etc.
Consentimento de comunicação é um dos pilares para a adequação à LGPD
Leads que não consentiram o recebimento de comunicações possivelmente não vão interagir com as estratégias propostas pela empresa. Além de ser um tiro no pé, esse tipo de prática não pode mais ocorrer. É ilegal.
Um dos pilares mais importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é o consentimento. Os usuários precisam autorizar que seus dados sejam coletados e processados.
Como iniciar a adequação à LGPD em minha empresa?
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, é necessário compreender quais são as intervenções necessárias nas bases legais. A Lei determina 10 bases para coleta e tratamento de dados. Conheça as principais e exemplos práticos que se aplicam à elas.
Consentimento
Como citado anteriormente, o Consentimento é um dos principais pilares da nova Lei.
Imagine que um usuário acesse uma Landing Page para fazer download de um material. Para que a empresa possa utilizar os dados (nome, e-mail, etc) para o envio de comunicações, é necessário que haja o consentimento de comunicação. Ou seja, a autorização.
Esse tipo de adequação pode ser feita com a inclusão de um campo “Autorizo o recebimento de comunicações”, por exemplo.
Adequação à LGPD, conte com a sua agência de marketing digital
O papel das agências é igualmente se adequar à lgpd e atender a todas as exigências. No entanto, enquanto parceira da marca e com maior conhecimento sobre o assunto, é dever de uma empresa ética e responsável auxiliar a marca, detentora a se adequar à nova lei.
E é exatamente este o papel que estamos desempenhando com nossos parceiros e clientes. Com a criação de páginas com a política de privacidade, campos de consentimento de dados e informativos sobre a relação das informações coletadas, estamos contribuindo para uma nova era do mercado digital.
Contratos
Nesse caso, os dados podem ser utilizados desde que seja acordado em Contrato. Entende-se que, para o cumprimento do acordo, os dados sejam utilizados. Esse tipo de situação é legal de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Por isso, se há a necessidade de utilizar dados previstos em contrato, é necessário incluir cláusulas em relação ao uso de dados.
Conte com apoio jurídico para realizar a adequação à LGPD em todas as suas exigências
Este artigo é meramente informativo. Não nos responsabilizamos por medidas que possam ser tomadas por terceiros. Para se adequar às determinações da LGPD, conte com apoio jurídico.
Muito se tem falado ultimamente sobre a Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD) e as necessidades de adequacao a mesma, cuja previsao para vigencia e Agosto de 2020; nos ja estamos comecando a adequacao para LGPD e nada mais justo e apropriado na medida que implica em alteracoes significativas no tratamento de dados pessoais, fazer a pergunta: Por onde voce deve comecar a se adequar para LGPD?
Olá. O primeiro passo para se adequar à nova lei é começar a observar e sistematizar todos os dados que sua empresa coleta das pessoas. Assim você conseguirá ter uma visão mais ampla do quanto a LGPD irá impactar na sua operação. Feito isso é hora de começar a por em prática as ações de adequação como inserção de política de privacidade e avisos sobre coleta de dados em seu site, criação de um canal direto para que os usuários possam solicitar seus dados e até mesmo a exclusão deles e etc,. Sugerimos começar com essa parte mais prática e em seguida recorrer a um advogado para seguir com as adequações à nova lei.